Diário da República
Decreto-Lei n.º 151/99
Diário da República n.º 108/1999, Série I-A de 1999-05-10
Fixa as regras e os procedimentos a adoptar em Portugal que permitam dar cumprimento ao previsto no Regulamento (CE) n.º 1469/95 , do Conselho, de 22 de Junho, e no Regulamento (CE) n.º 745/96 , da Comissão, de 24 de Abril, os quais instituem um sistema que permite identificar e dar a conhecer à Comissão e aos Estados membros os operadores que apresentam um risco de não fiabilidade no domínio das restituições à exportação, concursos e vendas a preços reduzidos de produtos de intervenção financiados pelo FEOGA - Garantia, bem como aqueles sobre os quais recaia fundada suspeita de o terem feito
Fonte: Diário da República · Abrir original