Diário da República
Lei n.º 4/74
Suplemento do Diário da República n.º 151/1974
Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar
Fonte: Diário da República · Abrir original