Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 4/74

Suplemento do Diário da República n.º 151/1974

1974-07-01 Presidência da República Suplemento do Diário da República n.º 151/1974 Diário da República

Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar

Fonte: Diário da República · Abrir original