Diário da República
Decreto-Lei n.º 536/99
Diário da República n.º 288/1999, Série I-A de 1999-12-13
Procede à revisão das regras relativas à estrutura de escalões e respectivos índices remuneratórios da carreira de técnico de finanças, do grupo técnico-profissional, bem como à criação de uma carreira nova, que se designa por técnica de finanças, do grupo de pessoal técnico, ambas inseridas no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
Fonte: Diário da República · Abrir original