Diário da República
Acórdão n.º 92/84
Diário da República n.º 258/1984, Série I de 1984-11-07
Declara, com força obrigatória geral e por infracção do artigo 167.º, alínea e), da Constituição, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 95/ME/83, de 4 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1983, e ao abrigo do n.º 4 do referido artigo 282.º e por razões de segurança jurídica restringem-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma a salvaguardar os efeitos produzidos no ano de 1983-1984, relativo neste a alunos e professores dos seminários menores
Fonte: Diário da República · Abrir original