Diário da República
Lei Orgânica n.º 5/2015
Diário da República n.º 70/2015, de 10 de abril de 2015
Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82 , de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003 , de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
Fonte: Diário da República · Abrir original