Diário da República
Portaria n.º 1534-A/2002
Diário da República n.º 296/2002, 2º Suplemento, Série I-B de 2002-12-23
Determina que 85% das reservas especiais existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002
Fonte: Diário da República · Abrir original