Diário da República
Acórdão n.º 367/92
Diário da República n.º 290/1992, Série I-A de 1992-12-17
Declara, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que deflui do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 214/88 , de 17 de Junho, em conjugação com a alínea b) do mapa VI anexo a este diploma, na parte em que restringe a competência do Tribunal de Família e de Menores de Faro, relativamente à área territorial do círculo judicial de Faro, com exclusão da comarca sede desse círculo, ao julgamento das questões de facto nas «acções de família» cujo valor seja superior ao da alçada da relação
Fonte: Diário da República · Abrir original