Diário da República
Decreto-Lei n.º 51/86
Diário da República n.º 61/1986, Série I de 1986-03-14
Define o regime de constituição e funcionamento das comissões arbitrais previstas no artigo 16.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original