Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2025
Diário da República n.º 18/2025, de 27 de janeiro de 2025
Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
Fonte: Diário da República · Abrir original