Diário da República
Portaria n.º 127/2008
Diário da República n.º 31/2008, Série I de 2008-02-13
Proíbe a pesca de todas as espécies aquícolas, no troço do rio Mondego, compreendido entre o Açude Ponte de Coimbra a montante, e a ponte de caminho de ferro a jusante, freguesias de Santa Cruz, na margem direita, e Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra
Fonte: Diário da República · Abrir original