Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2015
Diário da República n.º 98/2015, de 21 de maio de 2015
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008 , de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma
Fonte: Diário da República · Abrir original