Diário da República
Portaria n.º 837/91
Diário da República n.º 187/1991, Série I-B de 1991-08-16
Proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre várias zonas de Lisboa
Fonte: Diário da República · Abrir original