Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2022
Diário da República n.º 1/2022, de 3 de janeiro de 2022
A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo
Fonte: Diário da República · Abrir original