Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016
Diário da República n.º 56/2016, de 21 de março de 2016
«Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.»
Fonte: Diário da República · Abrir original