Diário da República
Portaria n.º 354/79
Diário da República n.º 165/1979, de 19 de julho de 1979
Estabelece que os trabalhadores que exerçam actividade principal agrícola por conta de outrem e por virtude dela sejam abrangidos no regime dos fundos de previdência das Casas do Povo ficam dispensados do pagamento de contribuição para o regime de previdência
Fonte: Diário da República · Abrir original