Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2011

Diário da República n.º 105/2011, de 31 de maio de 2011

2011-05-31 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 105/2011, de 31 de maio de 2011 Diário da República

No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição

Fonte: Diário da República · Abrir original