Diário da República
Decreto-Lei n.º 184/86
Diário da República n.º 159/1986, Série I de 1986-07-14
Permite aos contribuintes o pagamento em quatro prestações trimestrais das dívidas ao Estado dos impostos liquidados fora dos prazos normais, respeitantes a rendimentos de anos anteriores ao de 1985 e cuja notificação de pagamento tenha lugar no ano de 1986
Fonte: Diário da República · Abrir original