Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 474/2002

Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 2002-12-18

2002-12-18 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 2002-12-18 Diário da República

Dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 59.º relativamente a trabalhadores da Administração Pública

Fonte: Diário da República · Abrir original