Diário da República
Acórdão n.º 474/2002
Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 2002-12-18
Dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 59.º relativamente a trabalhadores da Administração Pública
Fonte: Diário da República · Abrir original