Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 4/2002

Diário da República n.º 146/2002, Série I-A de 2002-06-27

2002-06-27 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 146/2002, Série I-A de 2002-06-27 Diário da República

Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806.º, n.º 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação

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