Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2024

Diário da República n.º 80/2024, de 23 de abril de 2024

2024-04-23 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 80/2024, de 23 de abril de 2024 Diário da República

«Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004 , de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92 , de 27 de Fevereiro, 6.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 329-A/95 , de 12 de Fevereiro e 287.º, n.º 3, do CPP, deve o tribunal notificar o arguido para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.»

Fonte: Diário da República · Abrir original