Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025
Diário da República n.º 243/2025, de 18 de dezembro de 2025
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».
Fonte: Diário da República · Abrir original