Diário da República
Decreto-Lei n.º 428/78
Diário da República n.º 296/1978, de 27 de dezembro de 1978
Determina que o Governo Regional dos Açores passe a superintender em toda a actividade de espectáculos e divertimentos públicos naquela Região Autónoma
Fonte: Diário da República · Abrir original