Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2020
Diário da República n.º 21/2020, de 30 de janeiro de 2020
«O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código»
Fonte: Diário da República · Abrir original