Diário da República
Decreto-Lei n.º 30/2000
Diário da República n.º 61/2000, Série I-A de 2000-03-13
Prevê que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante o funcionário que o receba
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