Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

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Diário da República n.º 61/2000, Série I-A de 2000-03-13

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Prevê que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante o funcionário que o receba

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