Diário da República
Decreto-Lei n.º 132/95
Diário da República n.º 131/1995, Série I-A de 1995-06-06
Permite à GDP - Gás de Portugal, S. A., proceder à constituição de novas sociedades
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 131/1995, Série I-A de 1995-06-06
Permite à GDP - Gás de Portugal, S. A., proceder à constituição de novas sociedades
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