Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 6/76

Diário do Governo n.º 8/1976, de 10 de janeiro de 1976

1976-01-10 Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 8/1976, de 10 de janeiro de 1976 Diário da República

Regulamenta a situação dos separados judicialmente de pessoas e bens, a quem por morte do outro cônjuge já não é possível requerer a conversão em divórcio de tal separação

Fonte: Diário da República · Abrir original