Diário da República
Decreto-Lei n.º 6/76
Diário do Governo n.º 8/1976, de 10 de janeiro de 1976
Regulamenta a situação dos separados judicialmente de pessoas e bens, a quem por morte do outro cônjuge já não é possível requerer a conversão em divórcio de tal separação
Fonte: Diário da República · Abrir original