Diário da República
Decreto-Lei n.º 228-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 111/1975
Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203-A/75 , de 15 de Abril, para os efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes de naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respectivo território
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