Jorge Adriano Carlos Advogado
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Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 12, n.° 2, alínea a) — Caducidade — Marca que, em virtude da atividade ou inatividade do seu titular, se tornou na designação usual no comércio de um produto ou serviço para o qual foi registada — Perceção...

2014-03-06 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0409

Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 12, n.° 2, alínea a) — Caducidade — Marca que, em virtude da atividade ou inatividade do seu titular, se tornou na designação usual no comércio de um produto ou serviço para o qual foi registada — Perceção do sinal nominativo ‘KORNSPITZ’ pelos vendedores e pelos utilizadores finais — Perda do caráter distintivo do ponto de vista apenas dos utilizadores finais. Processo C‑409/12.

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