EUR-Lex
Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de trabalhadores – Não discriminação – Artigo 346.°, n...
Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de trabalhadores – Não discriminação – Artigo 346.°, n.° 1, alínea b), TFUE – Proteção dos interesses essenciais da segurança de um Estado‑Membro – Regulamentação de um Estado‑Membro que prevê que os representantes legais de uma sociedade que exerce nesse Estado o comércio de armas, munições e material de guerra devem ter a nacionalidade do referido Estado. Processo C‑474/12.
Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.