Diário da República
Decreto-Lei n.º 64-A/2000
Diário da República n.º 95/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-04-22
Possibilita a realização de contratos de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, bem o como trespasse e cessão de exploração de estabelecimento comercial através de contrato escrito, dispensando-se a escritura pública
Fonte: Diário da República · Abrir original