Diário da República
Decreto-Lei n.º 199/80
Diário da República n.º 143/1980, Série I de 1980-06-24
Determina que os lugares de assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 , de 26 de Junho, relativamente ao pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças, sejam equiparadas aos de inspector do quadro técnico superior
Fonte: Diário da República · Abrir original