Diário da República
Acórdão n.º 9/96
Diário da República n.º 267/1996, Série I-A de 1996-11-18
A alínea gg) do artigo 1.º da Lei n.º 15/94 , de 11 de Maio, contempla, na sua parte final, as contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87 , de 17 de Julho, na redacção do Decreto Regulamentar n.º 28/90 , de 11 de Setembro, quando tais contra-ordenações forem da responsabilidade de pessoa singular
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