Diário da República
Decreto-Lei n.º 11/95
Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19
Alarga às entidades do sector das pescas das Regiões Autónomas e às unidades do sector da aquicultura em águas interiores licenciadas pelo Instituto Florestal o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 210/94, de 6 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original