Diário da República
Decreto-Lei n.º 493/77
Diário da República n.º 273/1977, de 25 de novembro de 1977
Confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares
Fonte: Diário da República · Abrir original