Diário da República
Decreto-Lei n.º 361/76
Diário da República n.º 113/1976, de 14 de maio de 1976
Estabelece a data limite para o pagamento das taxas consideradas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 212/76 , de 23 de Março - Produtos vínicos
Fonte: Diário da República · Abrir original