Diário da República
Decreto-Lei n.º 208/74
Diário do Governo n.º 116/1974, de 18 de maio de 1974
Determina que os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191/74 (operações de comércio externo de mercadorias) não se apliquem às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671 (material de guerra)
Fonte: Diário da República · Abrir original