Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 208/74

Diário do Governo n.º 116/1974, de 18 de maio de 1974

1974-05-18 Junta de Salvação Nacional Diário do Governo n.º 116/1974, de 18 de maio de 1974 Diário da República

Determina que os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191/74 (operações de comércio externo de mercadorias) não se apliquem às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671 (material de guerra)

Fonte: Diário da República · Abrir original