Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo T-569/18 - Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de junho de 2019. W. Kordes' Söhne Rosenschulen GmbH & Co KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia...

2019-06-18 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62018TJ0569

Processo T-569/18 - Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de junho de 2019. W. Kordes' Söhne Rosenschulen GmbH & Co KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Kordes’ Rose Monique — Motivo absoluto de recusa — Marca que consiste numa denominação de variedade vegetal — Elementos essenciais — Artigo 7.°, n.° 1, alínea m), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea m), do Regulamento (UE) 2017/1001].

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