Diário da República
Decreto-Lei n.º 160/75
Diário do Governo n.º 73/1975, de 27 de março de 1975
Define a competência da Inspecção-Geral de Finanças relativamente à organização dos processos respeitantes a empréstimos e subsídios às autarquias locais
Fonte: Diário da República · Abrir original