Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024

Diário da República n.º 210/2024, de 29 de outubro de 2024

2024-10-29 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 210/2024, de 29 de outubro de 2024 Diário da República

Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».

Fonte: Diário da República · Abrir original