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Regulamento Delegado (UE) 2023/450 da Comissão de 25 de novembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação que especificam a ordem pela qual as...
Regulamento Delegado (UE) 2023/450 da Comissão de 25 de novembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação que especificam a ordem pela qual as CCP devem pagar a indemnização a que se refere o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/23, o número máximo de anos durante o qual essas CCP devem utilizar uma parte dos seus lucros anuais para esses pagamentos a detentores de instrumentos que reconheçam um crédito sobre os seus lucros futuros e a percentagem máxima desses lucros a utilizar para esses pagamentos (Texto relevante para efeitos do EEE)
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