Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 262/74

Diário do Governo n.º 142/1974, de 20 de junho de 1974

1974-06-20 Presidência do Conselho de Ministros Diário do Governo n.º 142/1974, de 20 de junho de 1974 Diário da República

Determina que as atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Estatística pelas alíneas b) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, passem a ser desempenhadas transitoriamente pelo Ministro com delegação para despachar os assuntos referentes ao Instituto Nacional de Estatística

Fonte: Diário da República · Abrir original