Diário da República
Decreto-Lei n.º 262/74
Diário do Governo n.º 142/1974, de 20 de junho de 1974
Determina que as atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Estatística pelas alíneas b) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, passem a ser desempenhadas transitoriamente pelo Ministro com delegação para despachar os assuntos referentes ao Instituto Nacional de Estatística
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