Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 438-A/76

Suplemento do Diário da República n.º 130/1976

1976-06-03 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 130/1976 Diário da República

Determina que os oficiais e sargentos do extinto quadro privativo das forças ultramarinas com idade inferior a 70 anos que passaram à situação de reforma, nos termos da legislação anterior, sejam colocados na situação de reserva desde que o requeiram e não hajam passado àquela situação compulsivamente, por motivos de ordem disciplinar

Fonte: Diário da República · Abrir original