Diário da República
Decreto-Lei n.º 438-A/76
Suplemento do Diário da República n.º 130/1976
Determina que os oficiais e sargentos do extinto quadro privativo das forças ultramarinas com idade inferior a 70 anos que passaram à situação de reforma, nos termos da legislação anterior, sejam colocados na situação de reserva desde que o requeiram e não hajam passado àquela situação compulsivamente, por motivos de ordem disciplinar
Fonte: Diário da República · Abrir original