Diário da República
Decreto-Lei n.º 324/99
Diário da República n.º 192/1999, Série I-A de 1999-08-18
Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 192/1999, Série I-A de 1999-08-18
Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade
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