Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 4/2004

Diário da República n.º 112/2004, Série I-A de 2004-05-13

2004-05-13 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 112/2004, Série I-A de 2004-05-13 Diário da República

Para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75 , de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse

Fonte: Diário da República · Abrir original