Diário da República
Lei n.º 3/75
Suplemento do Diário da República n.º 42/1975
Atribui à Junta de Salvação Nacional determinados poderes até que, de acordo com a Constituição Política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os órgãos de soberania da República Portuguesa
Fonte: Diário da República · Abrir original