Diário da República
Resolução n.º 139/79
Diário da República n.º 107/1979, de 10 de maio de 1979
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 349/76, de 13 de Maio, na parte em que viola o n.º 2 do artigo 309.º da Constituição. Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas, nomeadamente as constantes dos artigos 4.º, 6.º e 7.º
Fonte: Diário da República · Abrir original