Diário da República
Decreto-Lei n.º 39/2009
Diário da República n.º 28/2009, Série I de 2009-02-10
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal
Fonte: Diário da República · Abrir original