Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025

Diário da República n.º 242/2025, de 17 de dezembro de 2025

2025-12-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 242/2025, de 17 de dezembro de 2025 Diário da República

«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82 , de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».

Fonte: Diário da República · Abrir original