Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025
Diário da República n.º 242/2025, de 17 de dezembro de 2025
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82 , de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».
Fonte: Diário da República · Abrir original