Jorge Adriano Carlos Advogado
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° — Legislação nacional que limita às empresas do setor financeiro e dos seguros a possibilidade de formar um grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo de IVA. Processo C‑480/10.

2013-04-25 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62010CJ0480

° — Legislação nacional que limita às empresas do setor financeiro e dos seguros a possibilidade de formar um grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo de IVA. Processo C‑480/10.

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