Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo F-58/14 - Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de fevereiro de 2016. DE contra Agência Europeia de Medicamentos. Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Artigo 8...

2016-02-17 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62014FJ0058

Processo F-58/14 - Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de fevereiro de 2016. DE contra Agência Europeia de Medicamentos. Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Artigo 8.°, primeiro parágrafo, do ROA — Alteração substancial da natureza das funções exercidas pelo agente — Interrupção na carreira — Requalificação de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado — Exclusão. Processo F-58/14.

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